Apurado sobre o resultado positivo haverá incidência de 15% para IRPJ e 9% para CSLL. Lei 9.430/96 art. 2º
Lucro Presumido
A base de calculo para IRPJ é de 32% do faturamento, e a alíquota de 15%, CSLL a Base de Calculo é de 32% do faturamento e a alíquota e 9%. Lei 9430/96 art. 1º
Contribuição Social
A empresa que presta de serviços a outras empresas haverá incidência das retenções de 1, 5% de IRRF e 4.65% de PIS e COFINS. Art 647/RIR99 e Lei 10.833/2003 art. 30º e 31º
PIS e COFINS
PIS e COFINS Modalidade não cumulativa sob as alíquotas de 1,65% e 7,6,% respectivamente. Lei 10.833/2003
PIS e COFINS Modalidade cumulativa sob as alíquotas de 0,65% e 3,% respectivamente. Lei 9718/98