Isenção de I.P.I
Não tributada conforme Decreto
4.544 de 26 de dezembro de 2002 pela classificação
fiscal 31.01.00.00, 31.05.90.90 e 38.08.10,29.
Deve constar do corpo da nota fiscal de venda a seguinte mensagem:
ISENTO DE IPI
Isenção de I.C.M.S.
ICMS diferido conforme decreto 5.141/2001 artigo
91 item II
Deve constar do corpo da nota fiscal de venda
a seguinte mensagem:
ICMS diferido conforme decreto 5.141/2001 artigo
91 item II