TOTAL BIOTECNOLOGIA

Comercialização de Inoculantes



Isenção de I.P.I
Não tributada conforme Decreto 4.544 de 26 de dezembro de 2002 pela classificação fiscal 31.01.00.00, 31.05.90.90 e 38.08.10,29.
Deve constar do corpo da nota fiscal de venda a seguinte mensagem: ISENTO DE IPI

Isenção de I.C.M.S.
ICMS diferido conforme decreto 5.141/2001 artigo 91 item II
Deve constar do corpo da nota fiscal de venda
a seguinte mensagem:
ICMS diferido conforme decreto 5.141/2001 artigo 91 item II

Isenção de PIS e COFINS
Redução a zero das aliquotas de PIS e COFINS conforme LEI 10.925 de 23 de julho de 2004 e regulamentada pelo DECRETO 5.195 de 26 de agosto de 2004.
Deve constar do corpo da nota fiscal de venda a seguinte mensagem: ISENTO DE PIS E COFINS conforme Decreto 5.195 de 26/08/2004


Lucro Presumido


• Aliquotas
• Base Legal

Contribuição Social


• Aliquotas
• Base Legal
 
 
 
     
 
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